07-Outubro-2008
NAFTA – North American Free Trade Agreement (Tratado Norte-Americano de Livre Comércio)
Tratado que envolveu o Canadá, México e E.U.A numa atmosfera de livre comercio, com custo reduzido para troca de mercadorias entre os três Países. O tratado entrou em vigor em 01 de Janeiro de 1994.
Albert Cammus: “Ganhamos o hábito de Viver antes de adquirirmos o de pensar”
O conceito de Poder dentro da U.E pressupõe a capacidade de localizar esse Poder fora do Território onde se procura o exercício do mesmo.
[Estado do Vaticano]
A verdade é de que a rígida dicotomia [1] entre Estado e Território deixou de ter lugar de uma forma clara a partir do momento em que se concebe o conceito de extraterritorialidade.
É certo que a partir dos anos `90 começaram a surgir os fenómenos da integração, Globalização dos Regionalismos, mas acima de tudo da Mundialização
O Prof. Adriano Moreira entende que a análise do Poder e a sua localização é mais um fenómeno de Ciência Politica do que inerente do conceito de Estado.
Os Professores Paulo Otero e Adelino Maltez, entendem que o estudo da localização do Poder fora do Estado, é mais típico das Universidades Norte-Americanas, enquanto o estudo do Poder dentro do Estado é um fenómeno que mais se estuda nas Universidades Europeias. Contudo, a organização dos «Lobbies» dos grupos de pressão encontra-se organizada dentro da União Europeia para facilitar a determinação do próprio Poder.
Acresce que a complexidade da vida internacional constitui um novo aparecimento de diálogos entre Blocos. (Ex. União Europeia – NAFTA, União Europeia – Mercosul)
Assim, podemos dizer que o conceito de Poder não reside apenas dentro de cada Estado, mas sim dentro dos Sistemas Políticos que dialogam entre si, bem como se deve fazer referência ao Poder face ao Cidadão. (Exemplo dado pela Professora do Tribunal de Cascais).
Em conclusão, é indispensável ponderarmos a União Europeia, como um modelo inovador, que é cada dia construído por pessoas que constituem os representantes de cada Estado-Membro. Assim nos aproximamos mais de um conceito novo, que é o conceito de Estado-Nação.
Estado: Sociedade Politicamente organizada
[1] dicotomia
de dicótomo
s. f.,
14-Outubro-2008
- Mo Mowlam - «Bomba Atómica Benigna»
- José Luiz Lopez Aranguren – Tratadista [1909 – 1996]
- Teoria de Schumpeter – Teoria da inovação empresarial
[ Joseph Alois Shumpeter [Economista ]{1883 – 1950} ]
- Externalidade;
- Exterioridades;
- Efeitos Externos Fortes;
Impossibilidade de um Mercado que só por si funcione
Externalidade:
-Positiva
-Negativa
- Laços de Pertença na União Europeia
- Comité das Regiões
Princípio da Subsidiariedade
- Milenarismos -
- Politica Agrícola Comum
- A Transnacionalização da força no Trabalho
-O Direito ao Trabalho e fenómeno de Transterritorialidade
-A «Comunicação Social» como forma de Trans-territorialização
A União Europeia constitui um modelo inovador, também porque nele cabe o conceito de Estado-Nação. A verdade é que com Steiner aprendemos que o próprio mapa da Europa se consegue fazer atraves dos cafés e dos nomes de ruas, que representam formas de postura Humana diferenciada. O Sistema / Mundo leva a que Maurice Duverger afirme que a União Europeia é filha do Estado e neta da Cidade (Polis).
Haverá porventura um dia, um Povo Comunitário que se venha a constituir como Nação, tendo em conta que partilham os mesmos Laços de Pertença entre Povos diferentes. (Ex. Poderá ser a própria pratica de contrabando de Portugal a Espanha e as entre-ajudas dadas entre estes dois Povos). Contudo, a Transnacionalização foi sendo cada vez mais ampla, quer através dos processos económicos, quer através das empresas Multi-Nacionais, da Força de Trabalho a nível Internacional e da própria Cultura.
Nestes termos, a Desterritorialização do Poder, levou a que se entendesse que politicamente a União Europeia é uma realidade absolutamente nova.
- Excedentes da União Europeia
- Direitos Niveladores
- Desdogmatização
Time-Lag é o espaço temporal que medeia entre a tomada de decisão de uma política e a sua efectiva aplicação.
21-Outubro-2008
William G. Steiner através do mapear dos cafés da Europa disse que se podia entender o próprio desenho do mapa da Europa e compreender a cultura e os laços de pertença de cada conjunto de cidadãos ao seu próprio Estado/Nação (ex: café Fernando Pessoa)
Também Steiner, surge como o grande pensador no debate do projecto Europeu entendendo que o espírito europeu não é puramente geográfico, mas sim extra-territorial. Steiner entende que o próprio regresso dos emigrantes à terra natal são um bom exemplo de que as pessoas não perdem os laços culturais com os seus países.
Steiner chama a atenção para a teoria da inovação empresarial de Joseph Schumpeter. Entende Steiner que a Empresa deve ser criada como um local de futuro; Chama a atenção para necessidade de trabalhar com referendos para melhor aplicar o princípio da subsidiariedade (este principio diz que a gestão dos problemas deve ser feita tanto quanto possível próxima do local onde tenham lugar (ex. resolver problema de Freixo Espada a Cinta no Marquês de Pombal).
Pretende-se que as questões de soberania ligadas ao Direito Comunitário são muitas vezes postas em causa pelas lutas sobre o financiamento Comunitário ou mesmo pelas lutas inerentes à Politica Agrícola Comum.
Entende ainda o Prof. Luís Sá que cada vez mais devemos ligar a Europa à compreensão de um Sistema/Mundo de modo que a interpretação dos laços de pertença entre os Povos possa ter lugar.
Maurice Duverger afirma que a relação entre a cidade e o Estado serão futuramente contidos dentro da palavra e do conceito de Nação.
[Opting out (cláusula de isenção)]
O conceito de "opting out" corresponde a uma derrogação que é concedida a um país que não deseja associar-se aos outros Estados-Membros num domínio específico da cooperação comunitária, a fim de evitar um bloqueio geral. Neste contexto, o Reino Unido absteve-se de participar na terceira fase da União Económica e Monetária (UEM) e a Dinamarca beneficiou de cláusulas idênticas no que respeita à UEM, à defesa e à cidadania europeia. Também o acervo de Schengen foi objecto de adopção parcial, dado que a Irlanda, o Reino Unido e a Dinamarca podem decidir, caso a caso, participar total ou parcialmente nas medidas previstas.
Também Jean Monnet chama a atenção para os níveis de decisão na Europa, afirmando nomeadamente de que a sede de Poder não está ou não se localiza no local onde se exerce o voto, dizendo mesmo: “a Comunidade não é um assunto nem externo ou interno de cada Estado, mas possui sim elementos de cada um”
Maurice Duverger também afirma que “porque no principio não era o Estado, mas o Homem terá de ser o Estado a se Humanizar, e não o Homem que tem de se Estadualizar”; neste sentido podemos admitir que haja um Povo Comunitário que se venha a constituir em Nação.
A Europa institui o comité das regiões previsto no Tratado da União Europeia, para que se aplique o principio da subsidiariedade. Não descuidando que há regiões que têm a natureza de Nação, (ex. Catalunha, Quebec, Países Baixos, etc.) aliás, é nesse sentido que se fala numa Europa de Geometria Variável (Estado Locomotiva).
- Sistema Monetário Europeu;
- Cabaz de moedas;
- Serpente monetária;
Assim, a Europa deve preocupar-se em obter o máximo denominador comum, e que possam haver Estados «Directores Locomotiva» (Alemanha) ou Estados «Secundários» desde que não se viole o próprio conceito de Liberdade e de desenvolvimento dentro da U.E. Acresce que transnacionalizacao das Multi-nacionais do espaço Schengen da força de trabalho que circula dentro da União Europeia. Leva-nos a chegar ao próprio conceito de mundialização dos critérios culturais, diga-se ainda que a U.E atribui alguns Direitos inerentes ao Povo Europeu: «Direito de Voto».
Também a U.E é um campo de lutas simbólicas pelo Poder, e por essa razão os Membros da Comissão Europeia passaram a ser propostos pelos Governos Nacionais, bem como os Eurodeputados são eleitos em cada País, contudo os Euro-Burocratas existem.
- Poder de Agenda;
- Poder da Burocracia;
- Tecnoburocracia Europeia;
- Está na Sociedade de Hoje
Diga-se ainda que ao Poder de Agenda está ligado o próprio Poder do Direito Administrativo, assim, a construção de um Hospital tanto pode ser um acto Politico como um acto Administrativo.
28-Outubro-2008
- Escolas de Pigou e Pareto
-Thomas Hobbes
- Leviatham
Conjunto de Valores em que as Pessoas se juntam – Laços de Pertença
Fala-se de uma Europa dos Cidadãos, Etimologicamente é aquele que é Membro de uma Cidade e que goza de Direitos Civis e Políticos.
A Europa dos Cidadãos tem uma dimensão vasta, quer dizer que a União Europeia está em curso, para os Cidadãos e com os Cidadãos; Ela implica a ideia de aproximação entre instituições Europeias e o Cidadão, bem como uma participação mais forte destes últimos da questão na União Europeia. Por outro lado, a Cidadania da União Europeia completa a Cidadania Nacional mas não a substitui.
Qualquer Cidadão tem o Direito de petição perante o Parlamento, e pode dirigir-se ao Provedor de Justiça Europeu, e pode redigir uma carta em Língua Portuguesa, e desta obter resposta em Português.
Acresce, que para aderir à União, qualquer País tem que respeitar os princípios inerentes à liberdade de circulação de pessoas, Capitais, mercadorias e serviços. A Comunidade deve ainda respeitar e promover a diversidade de culturas, nomeadamente através da Euroquest. O princípio da Subsidiariedade, implica que as decisões sejam adoptadas, sempre que possível ao nível que esteja mais próximo do Cidadão. Tem-se implementado cada vez mais, uma Europa do Conhecimento e do intercambio de saberes, nomeadamente através da dinamização dos programas Erasmus. Mantêm-se contudo, quatro (4) objectivos: {1} Colocar as Empresas e Cidadãos, no que se refere ao emprego no círculo das preocupações da União Europeia. {2} Dar à Europa, a possibilidade de vetar nas questões Internacionais. {3} Aproximar e Reforçar as questões inerentes à Segurança Interna dos Cidadãos, {4} E aproximar os Estados-Membros, para terem uma decisão tanto quanto possível unânime, no que diz respeito à politica Externa da união Europeia, ou seja, ter uma palavra no conceito de Segurança nas Nações Unidas.
04-Novembro-2008
- Thomas Hobbes [1588-1679];
-Leviatham;
-Sede de Poder;
-Vangloria de «Mandar»;
- Baltasar Garzón Real (http://en.wikipedia.org/wiki/Baltasar_Garz%C3%B3n)
Sobre a deslocação da Sede de Poder, deve-se referir Thommas Hobbes, como sendo um dos autores mais marcantes do período Absolutista (Final séc. XVI – Principio séc. XVII). O pensamento de Hobbes, reside numa ideia de Estado, como sendo criado artificialmente pela arte do Homem, e que há-de transmitir a ideia aos restantes Homens, que o próprio Direito Natural de cada um reside no Poder Soberano. A Sociedade Civil é concebida como um corpo do qual o Soberano é a Alma.
Dizia Hobbes, que o medo deve ser fomentado para levar todos à luta uns contra os outros, para que eles percebam (Comunidade Civil) que só tem razão quem vence; E que só tem razão quem sabe que «guerras e invejas» devem ser fomentadas, para que o Poder Soberano se possa mostrar o único capaz de serenar os Povos.
Há que dar a ideia, de que o Estado é sempre a vontade de todos os indivíduos, só que com a seguinte particularidade: que é a do Leviathan ser concretizado, ou seja, existir um verdadeiro pacto de sujeição dos Seres Humanos em que os governa. O mesmo é dizer que o Voto significa: “Autorizo essa Pessoa a Mandar e Abandono-lhe o meu Direito de ela (Pessoa) pensar por mim mesmo, isto é, o Pacto de Sujeição do Ser Humano, deve ser de tal forma forte que todos sejam tratados igualmente, mesmo que o não sejam.
Hobbes entende que se deve fomentar o medo da Morte, o medo pela Insegurança, pois o Individuo, tem que ter uma clara ideia de que aceita a Vida, mas com uma Vida submetida. As Guerras são necessárias não para levar à Paz, mas para se perpetuarem, levando a acreditar que só um Homem com o Poder Absoluto pode pôr fim a essas Guerras, e que o Leviathan possa ser uma promessa que só é cumprida através de regimes ditatoriais.
O Homem “Deve ser tratado como um Ser solitário, pobre, sórdido e brutal, e que receie constantemente pela sua vida. Também este Homem não tem que conhecer as Leis que estejam de fora do Poder cego a que devam obedecer. O Leviathan está acima da Lei.”
Assim, Hobbes dizia que as Guerras hão-de ser também fundamentadas pela falta de bens indispensáveis ao Ser Humano. Como é o caso da água e das Poluições Ambientais, e para que isto aconteça, há que baralhar o raciocínio do Ser Humano para que ele se envergonhe do seu próprio pensar. Deve ser transmitido que a Lei é a Palavra de quem tem o Direito de comandar os outros. O Direito Natural dos Indivíduos deve ser controlado, e há que incutir-lhes o Dever de atribuir ao Poder, uma verdadeira delegação através do Pacto de Sujeição
18-Novembro-2008
Em relação à natureza da União Europeia, há quem entenda que estamos confrontados com o caracter atípico da U.E. e há quem julgue que se trata de uma federação, de uma confederação, ou de uma organização internacional, e há também quem defenda a «tese do condominio».
Jacques Delors defendia que se tratava de um objecto politico não idêntificado.
Para quem defende tratar-se de uma organização internacional dá como fundamento: as organizações (ONU) serem criadas com base em tratados internacionais. Segundo fundamento: Terem objectivos específicos; Terceiro Fundamento: Cooperarem os Estados entre si. Por último: Serem titulares de Direitos e Deveres distintos daqueles que cabem aos Estados-Membros.
Mas há que dizer que o conceito de Segurança das Nações Unidas tem emitido resoluções que mais se parecem a obrigações morais que levam à Insegurança Júridica do que verdadeiras normas (pelo Artº 8ª da Constituição da Répública Portuguesa as Normas de Direito Internacional têm uma recepção Automática. Assim podemos dizer que a ONU tem um carácter universal por oposição ao carácter regional da União Europeia, por outro lado, a U.E tem o Poder de vincular os Estados-Membros com as suas normas. Também a U.E. cria direitos e deveres para os cidadãos e empresas, havendo mesmo quem defenda que juridicamente devíamos tratar a União Europeia apenas com base no Direito Internacional Público.
O próprio acórdão «VAM GEN EM LOS», justifica a tese de a União Europeia não poder ser tratada como uma organização internacional. Acresce que a ideia de uma Cidadania Europeia também torna impossível que se diga que a U.E é uma organização.
Também a existência de um Banco Central Europeu, a existência de uma moeda única mais afasta a União Europeia de uma organização. Para já não se falar nas Familias Políticas Europeias.
Repercussão do Imposto:
Tem lugar quando o Contribuinte de Direito faz repercutir sobre o Contribuinte, de facto o sacrificio de um Imposto que era decidido por Direito, assim, a U.E defende que quanto maior fôr a concorrência menor será a repercussão fiscal.
Remoção de Imposto:
Pressupôe que haja um Imposto novo, ou agravamento do Imposto anterior
--Efeito de Aguilhão
25-Novembro-2008
A tomada de posição do Professor Marcello Caetano é que se trata de uma confederação quando nos referimos ao fenómeno que hoje é conhecido por União Europeia. As Confederações caracterizam-se por ser uma das formas de Associação de Estados que não dão origem a um novo Estado; E também têm a eliminação de Barreiras Aduaneiras entre si. O estatuto da Confederação resulta de um Tratado, a regra é da Unanimidade, a Confederação que precedeu os E.U.A mostra-nos que a evolução da Confederação é para Federação. Acresce que na União Europeia o princípio é o da cooperação e não o da desintegração dos Estados. Também há quem defenda a Teoria Funcionalista para a União Europeia, e o mesmo a dizer que ela seria uma realidade eminentemente administrativa, há também quem defenda que a União Europeia é uma Organização Supra-Nacional ou Supra-Estaduial. No entanto, é certo que as Normas de Direito Comunitário prevalecem sobre as Normas Estaduais e podem ser directamente aplicadas, o que quer dizer que não estamos perante uma relação herarquia administrativa (a delegação de poderes que tivemos a dar).
De notar que a União Europeia é uma Associação no sentido de exercer essencialmente Poderes que os Estados lhe atribuem.
A União Europeia, e também é dito que se trata de uma Federação porque também se inclui uma Constituição Europeia. Acresce que a União Europeia depende das competências que lhe são atribuidas pelos Estados-Membros e não as pode alargar por sua iniciativa e contra a vontade dos Estados, por exemplo: os E.U.A têm Pena Capital em alguns dos seus Estados, também é de notar que ninguém se lembraria de impôr a um estado-Membro que devesse praticar actos que não está no seu comportamento com fundamento Axiológico.
Também o Estado Federal absorve a soberania dos Estados Federados, sendo que a Politica Externa dos E.U.A (para exemplo), é conduzida pelo seu Presidente que se declarar guerra a outro Estado exterior, todos os Estados internos dos E.U.A têm o dever de acompanhar a vontade do Presidente do Estado-Federal.
Diga-se ainda que o primado do Direito Federal implica que a violação das Normas Federais dão origem à nulidade, enquanto que na União Europeia, dão origem à ineficácia.
Principio da Subsidariedade
(João Paulo II)
João Paulo II, que chamou a si e defendeu o princípio da Subsidariedade na U.E, e o da subsidariedade que resultou na seguinte definição: "Afirma-se neste princípio que as atribuições devem ser exercidas pelo centro mais próximo das populações e só devem ser transferidas para outros mais distantes as atribuições que aí possam ser exercidas".
3 comentários:
Estes apontamentos sao só das aulas teoricas? ou tambem sao das praticas?
São apenas das aulas teóricas
Ola pessoal
Alguem pode postar as restantes aulas de dto comunitario?
obrigado
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